Duílio de Castro propõe a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo em instituições bancárias

Os clientes das instituições bancárias tem sido alvo constante de marginais, na modalidade de crime conhecida como “sardinha de banco”. Com o intuito de contribuir para a segurança de nossos cidadãos, inibindo a atuação dos criminosos e disponibilizando para autoridades policiais meios para reconhecimento dos infratores, a Casa Legislativa aprovou por unanimidade, em primeiro turno de votação, durante a primeira Reunião Ordinária do ano realizada no dia 02 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 173/2009, de autoria do presidente da Casa, vereador Duílio de Castro (PMN), “que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias localizadas no Município de Sete Lagoas instalarem câmeras de vídeo em suas áreas externas”.
A propositura, que recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara, obriga as agências bancárias situadas no Município a instalarem e manterem em funcionamento câmeras de vídeo em sua área externa, na quantidade suficiente para abranger todo seu entorno.

Segundo o Projeto de Lei o monitoramento deverá ser feito por meio de gravação dos locais a serem protegidos, principalmente no horário compreendido entre 06h e 22h, sendo que as imagens deverão ser salvas por um período de três meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas.

O descumprimento às regras, pelas agências bancárias, implicará em multa diária de 50 Unidade Fiscal de Referência (UFIR), que é um fator de correção do valor dos impostos, reajustado regularmente. É válido ressaltar que a matéria ainda necessita ser aprovada em segundo turno de votação e Redação Final.

Somente após isto, ela será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para sanção da lei. Já as instituições bancárias terão o prazo máximo de 60 dias para cumprirem o que dispõe a lei que está sendo criada, a partir da data de sua publicação.